Notícias

Eleita Mesa do Conselho Deliberativo do CTC

Na última segunda-feira, 21/03, no Salão Rústico do CTC, foi eleita a Mesa do Conselho Deliberativo. Por aclamação geral, os membros eleitos foram:

Presidente do Conselho Deliberativo: Henrique Ruschel
Vice-presidente: Felipe Ely
1º Secretario: Henrique Marchini
2º Secretario: Cézar Adriano Antoniazzi

Em 2015, dois terços do conselho foram renovados através da Assembléia Geral.

Conforme Estatuto Social, cabe ao Conselho Deliberativo:

I – Opinar sobre assuntos da atribuição da Diretoria, quando esta o solicitar;
II – Opinar e autorizar operações de crédito, com possíveis hipotecas, e/ou investimentos superiores ao valor de 500 (quinhentas) mensalidades de associado patrimonial familiar.
III – Decidir sobre a conveniência ou necessidade de reforma do Estatuto e Regulamentos, bem como, designar uma comissão de associados do Clube para providenciar estudo/reforma do Estatuto (Comissão esta que deve ser integrada também por ex-presidentes do CTC, e, concluído o seu trabalho, há de entregá-lo ao Presidente do Clube para o mesmo convocar e presidir a competente Assembléia Geral Extraordinária);
IV – Conhecer e decidir os casos omissos no Estatuto;
V – Preencher as vagas, licenciar ou exonerar os membros dos Poderes;
VI – Fixar o valor do título patrimonial, das mensalidades e das taxas e serviços para o exercício seguinte, por proposta da Diretoria do Clube, na sessão ordinária da segunda quinzena de outubro.
VII – Convocar a Diretoria, Presidente ou qualquer de seus membros;
VIII – Indicar à Diretoria medidas ou providências que julgar úteis ou convenientes;
IX – Julgar os recursos de decisões de outros poderes, de seus próprios membros e dos associados do Clube; convocar suplentes para o preenchimento das vagas que ocorrerem e dar-lhes posse;
X – Levar pedidos da Diretoria e da Comissão Fiscal ao conhecimento da Assembléia Geral, quando entender que excedam das atribuições do Conselho;
XI – Aprovar os programas de trabalho da Diretoria ou sugeri-los a esta;
XII – Julgar recursos de associados que apelem de decisões da Diretoria.
Parágrafo único: Em caso de renuncia do Presidente do Clube, antes do término do mandato, o mesmo não terá direito a voto na escolha do próximo Presidente como membro do Conselho, tendo assim nas próximas, seu direito pleno.

Compartilhe