Candidatos ao Conselho Deliberativo devem se inscrever até o dia 17
Sócios interessados em fazer parte do Conselho Deliberativo do Clube Tiro e Caça (CTC) têm até sexta-feira (17/11), às 16h, para encaminhar sua candidatura. A ficha de inscrição deve ser retirada e entregue na Secretaria do Clube. Os candidatos devem ser titulares do título patrimonial.
No dia 20/11 haverá Assembleia Geral Ordinária com eleição e posse do Conselho Deliberativo do Clube. A eleição de 2/3 do Conselho Deliberativo inicia às 16h e segue até às 19h30min. A Assembleia será no Salão Panorâmico, com a primeira chamada às 19h30min, e a última às 20h.
A pauta do encontro abrange, entre outros assuntos, a aprovação do balanço ano 2016 e contas 2017, e relatórios de demais atos da diretoria; eleição e posse a 2/3 do Conselho Deliberativo para o biênio 2018/2019; e assuntos gerais.
Sobre a eleição
A Comissão Eleitoral disponibilizara as urnas e cédulas no Salão Panorâmico de acordo com o Arts. 43, 44 e 45 do Estatuto Social;
A Assembleia iniciar-se-á 20 horas observando os artigos 43, 44 e 45 do Estatuto Social, conforme segue:
Art. 43. Exigências para candidatos:
Parágrafo 1° – Para o Conselho Deliberativo devem solicitar os registros de suas candidaturas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Clube, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da Assembleia;
a) Ser associado titular do Clube, pelo menos há 1 (hum) ano, não ter sofrido punição disciplinar, no último ano e estar adimplente.
Parágrafo 2° – Para a Diretoria:
a) A nominativa deve ser protocolada na Administração até 72 (setenta e duas) horas que antecedem a eleição da Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos;
b) Ser Associado Titular do Clube, há pelo menos 3 (três) anos, não ter sofrido punição disciplinar, no último ano e estar adimplente.
Parágrafo 3° – Conselho Fiscal:
a) Para o Conselho Fiscal devem solicitar os registros de suas candidaturas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Clube, no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas antes da realização da Assembleia;
b) Em caso de ausência e ou insuficiência de candidatos os mesmos serão escolhidos dentre os presentes na Assembleia, cabendo a mesma a ratificação;
c) Ser Associado Titular do Clube, pelo menos 1 (hum) ano, não ter sofrido punição disciplinar, no último ano e estar adimplente.
Art. 44. Para ser apto a votar o associado deverá, cumulativamente:
a) Ser maior de 18 anos ou emancipado;
b) Estar em dia com a tesouraria;
Parágrafo Único – Em caso do titular apto não votar terá direito de exercer o voto o seu cônjuge.
Art. 45 – As eleições ocorrerão, de forma secreta, durante o dia da Assembleia a partir das 16 horas, até a abertura da Assembleia em segunda chamada, na Sede do Clube.
Parágrafo único: No Edital de Convocação constará demais informações, como local, horários, ordem do dia da respectiva Assembléia e seus poderes.