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Eleições do Conselho Deliberativo

Nessa eleição haverá a renovação de 1/3 dos Conselheiros. Participe!

Ocorrerá no dia 21/11, a partir das 16h até às 19h30, às eleições do Conselho Deliberativo do Clube Tiro e Caça. Neste dia, ocorrerá a renovação de 1/3 dos conselheiros, e para concorrer ao cargo, o sócio deverá atender aos seguintes critérios:

REGRAS PARA CONCORRER:
São elegíveis para o Conselho Deliberativo, associado titular de título patrimonial do Clube, maiores e adimplentes. Somente serão elegíveis os associados que tiverem no mínimo de 01 ano de titularidade completados até a data da Assembleia Geral, e que não tenha sofrido pena disciplinar de suspensão, no último ano.

O associado titular poderá, mediante autorização por escrito, a cada pleito, diretamente na Secretaria do Clube, autorizar que seu cônjuge ou companheira (o), desde que seu dependente, possa concorrer a uma vaga perante o Conselho Deliberativo. Somente poderá concorrer ao Conselho uma pessoa por título, sendo que, cessando a condição de dependente ao cônjuge ou companheira (o), este perderá sua titularidade perante o Conselho.
Para concorrer aos cargos eletivos, os candidatos deverão cumprir as seguintes exigências:

PARA O CONSELHO DELIBERATIVO:
a) devem solicitar os registros de suas candidaturas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Clube, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia;
b) ser associado titular de título patrimonial do Clube, ou o dependente, conforme regra definida no parágrafo 2º do artigo 25, há pelo menos há 1 (um) ano, não ter sofrido punição disciplinar, nos últimos 12 meses e estar adimplente.
C) O formulário estará disponível na secretaria do clube no período compreendido para a inscrição dos candidatos.

Somente poderá votar o associado titular de título patrimonial do Clube, que deverá, cumulativamente:
a) ser maior de 18 anos ou emancipado;
b) estar em dia com a tesouraria.

O associado titular de título patrimonial do Clube, poderá autorizar por escrito, a cada pleito, diretamente na Secretaria do Clube ou no momento da votação, que seu cônjuge ou companheira (o), desde que seu dependente, vote em seu lugar, sendo permitido apenas 01 (um) voto por título.

As eleições ocorrerão, de forma secreta, durante o dia da Assembleia a partir das 16 horas, até a abertura da Assembleia em segunda chamada, na Sede do Clube.

No Edital de Convocação constará demais informações, como local, horários, ordem do dia da respectiva Assembleia e seus poderes.

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