Estatuto Social

CLUBE TIRO E CAÇA – (CTC)

CNPJ Nº. 91.164.152/0001/85

ESTATUTO SOCIAL

(Aprovado e ratificado na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 26 de Março de 2018)

Os Associados titulares de título patrimonial do Clube Tiro e Caça pelo presente instrumento particular, depois de reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocados, reformam e ratificam o ESTATUTO SOCIAL; que será regido pelos artigos e condições a seguir estabelecidos:

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS:

Art. 1° – O CLUBE TIRO E CAÇA é sucessor do extinto Tiro de Guerra 236, sendo considerada data de fundação: 20 de agosto de 1916, conforme a resolução de 05 de janeiro de 1946; é uma associação sem fins econômicos, Pessoa Jurídica de direito privado, na forma prevista no Código Civil Brasileiro – Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e 11.127 de 2005, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 91.164.152/0001/85, que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Saldanha Marinho, 15, Bairro Hidráulica, em Lajeado/RS, e com sub-sede no Bairro Bom Pastor, Estado do Rio Grande do Sul, República Federativa do Brasil, e foro na Cidade da Comarca de Lajeado/RS.

DO CLUBE E SEUS OBJETIVOS:

Art. 2° – O CLUBE TIRO E CAÇA tem por objetivo:

  1. a) promover, entre os associados e seus dependentes, a prática de esportes, estimulando a realização de torneios e competições;
  2. b) fomentar e realizar promoções de caráter social e cultural;
  3. c) manter serviços e atividades esportivas, sociais, culturais e recreativas dirigidas a todas as faixas etárias de associados e seus dependentes.

Art. 3° – O CLUBE TIRO E CAÇA, com existência indeterminada, regerá, por este Estatuto, seus Regimentos Internos e Leis do País.

Parágrafo único: O Clube não endossa nenhuma causa religiosa, política, racial ou de natureza alheia as suas finalidades.

Art. 4° – Os associados não respondem solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Clube.

Parágrafo único: A Diretoria não responde solidária, nem subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pelo Clube.

Art. 5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), o Clube poderá organizar-se em tantos departamentos de prestação de serviços, quantos se fizerem necessários, os quais se regerão pelo Regimento Interno (estabelecer e regulamentar atividades peculiares).

CAPÍTULO II

DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS

Art. 6° – O CLUBE TIRO E CAÇA tem seu quadro social composto pelas seguintes categorias de associados, assim conceituadas:

I – ASSOCIADO FUNDADOR: São considerados Fundadores do Clube Tiro e Caça os associados do extinto Tiro de Guerra 236, no gozo dos seus direitos.

II – ASSOCIADO EFETIVO: São todos os associados do extinto Tiro de Guerra 236 e do Extinto Clube Recreativo Lajeadense, em pleno gozo de seus direitos ou devidamente licenciados na época das respectivas incorporações que, por não desejarem adquirir o título de Associado Proprietário do Clube Tiro e Caça, ingressam nesta categoria mediante apresentação de proposta de associado à Diretoria, isento do pagamento de qualquer taxa de ingresso.

Parágrafo 1º: Esta categoria de associados goza dos mesmos direitos dos Associados Proprietários, de usufruir as dependências, menos o de frequentar o Departamento de Piscinas.

Parágrafo 2º: O associado desta categoria, enquanto solteiro e sem dependente(s) inscrito(s), pode, através de pedido por escrito à Diretoria, ser considerado individual e a mudança de categoria faz-se mediante o pagamento da taxa fixada no valor de duas mensalidades de Associado Proprietário.

Parágrafo 3º: O associado dessa categoria que desejar ser Associado Proprietário deverá solicitar, mediante o pagamento do valor de 15 (quinze) mensalidades familiares, gozando assim de todos os direitos e deveres de associado.

Parágrafo 4°: O associado efetivo terá direito a transferir seu título para seus dependentes e/ou ascendentes.

III – ASSOCIADO PROPRIETÁRIO: É aquele que possui Título Patrimonial do Clube Tiro e Caça nas condições estipuladas deste Estatuto.

Parágrafo único: O associado desta categoria, sem dependente(s) inscrito(s), pode, através de requerimento por escrito à Diretoria, ser considerado Individual e a mudança de categoria faz-se mediante o pagamento da taxa fixada no valor de duas mensalidades familiares.

IV – ASSOCIADO BENEMÉRITO: Em extinção.

V – ASSOCIADO SÊNIOR: É o associado proprietário, com 65 anos de idade completos, com 40 anos de contribuição e que possua somente o cônjuge ou companheira (o) como dependente.

Parágrafo 1º: O Associado Sênior terá o benefício de pagar, mensalmente apenas 25% do valor da mensalidade familiar, com direito a voto e ser votado.

Parágrafo 2º: Para ter direito ao benefício acima referido, o associado deve contemplar os três requisitos cumulativamente, bem como observar que o tempo de contribuição se refere ao mesmo título, cabendo ao associado interessado postular o benefício.

VI – ASSOCIADO REMIDO: São os antigos Associados Beneméritos que estiverem nessa categoria até a entrada em vigor do presente estatuto, tendo direito a voto e a ser votado.

VII – ASSOCIADO HONORÁRIO: Em extinção.

Parágrafo único: Os Associados Beneméritos, Remidos e Honorários do extinto Clube Recreativo Lajeadense que passaram a fazer parte do quadro social do Clube Tiro e Caça por ocasião da incorporação, efetuada em 14 de agosto de 1972, têm, por força deste Estatuto, os direitos assegurados; não lhes sendo permitido, entretanto, acesso ao Departamento de Piscinas, caso não possuam Título Patrimonial.

VIII – ASSOCIADO TEMPORÁRIO: É aquele que se enquadra em funções oficiais ou técnicas, de natureza temporária, residindo ou trabalhando no Estado do Rio Grande do Sul, solicitando a prerrogativa de frequentar as dependências do Clube através da proposição de um associado, com aprovação da diretoria.

Parágrafo 1º: O prazo de permanência como Associado Temporário é de seis meses, prorrogável por igual período, no fim do qual será convidado a ingressar como Associado Proprietário, cessando definitivamente a prerrogativa de Temporário.

Parágrafo 2º: A proposta de Associado Temporário deverá vir acompanhada de documento comprobatório da Pessoa Jurídica, onde o mesmo exerce a sua função, e o comprovante de residência.

Parágrafo 3º: O pagamento para esta categoria de associado será o equivalente a duas mensalidades familiares ao mês. Observado ao que estabelece o § 1º deste inciso, o referido pagamento deverá ser antecipado.

IX – ASSOCIADO ESPECIAL SOLTEIRO: É aquele que, sendo filho de Associado Proprietário, na faixa etária de 21 até 28 anos de idade, solteiro, sem direito a dependentes, sem direito a voto e ser votado, assumir a contribuição mensal igual à de Associado Proprietário Familiar.

Parágrafo 1º: Ao completar 21 anos, sendo solteiro e sem dependentes, o associado deverá solicitar essa opção.

Parágrafo 2º: O Associado Especial Solteiro deve seguir as condições normais de ingresso no quadro social do Clube, conforme Estatuto Social.

CAPÍTULO III

DA ADMISSÃO, EXONERAÇÃO E LICENCIAMENTO

Art. 7º – O candidato a ingressar no quadro social do Clube deve atender as seguintes condições:

I – Ter 18 (dezoito) anos completos, ou ser emancipado;

II – Ter sido proposto por um associado do Clube, este em pleno gozo de seus direitos;

III – Ter encaminhado à Diretoria proposta escrita na qual conste a declaração de que aceita as disposições constantes no Estatuto do Clube.

Art. 8° – As propostas para admissão, exoneração e licenciamento são de competência da Diretoria.

Parágrafo 1º: O candidato uma vez aceito é cientificado de sua admissão e convidado a providenciar a obtenção das cédulas de identidade social, para si e para seus dependentes, e a satisfazer o ônus pecuniário desta obtenção, bem como de qualquer outro valor devido na ocasião.

Parágrafo 2º: O motivo da rejeição da proposta de admissão ou readmissão não será dado a conhecer ao candidato e da decisão negatória caberá pedido de reconsideração ao Conselho Deliberativo pelo proponente.

Art. 9° – O associado será exonerado do quadro social nas seguintes hipóteses:

I – O Associado Proprietário:

  1. a) mediante transferência do título;
  2. b) exclusão do quadro social por falta de pagamento de 03 (três) parcelas do título;
  3. c) falta de pagamento de 24 (vinte e quatro) mensalidades depois de transcorridos 30 dias da notificação, expedida pela Administração do Clube;
  4. d) o associado excluído pela letra b poderá reingressar quando saldar seus débitos, com os valores atualizados e multa de 10%;
  5. e) mediante pedido de devolução do título ao clube, sem direito a qualquer ressarcimento financeiro, a critério da Diretoria.

II – O Associado Efetivo que atrasar por 01 (um) mês as mensalidades ou prestações é automaticamente suspenso de suas prerrogativas sociais e, depois de vencidas 03 (três) mensalidades, é excluído do quadro social, sem possibilidade de reenquadramento nesta categoria;

III – O Associado Sênior que deixar de pagar 24 (vinte e quatro) mensalidades depois de transcorridos 30 dias da notificação, expedida pela Administração do Clube;

III – O Associado Especial Solteiro que atrasar por 01 (um) mês as mensalidades ou prestações é automaticamente suspenso de suas prerrogativas sociais, e, depois de vencidos 03 (três) mensalidades, é excluído do quadro social, sem possibilidade de reenquadramento nesta categoria.

Art. 10° – O associado que quiser se licenciar do Clube em virtude de transferência de domicílio para região outra que não o Vale do Taquari pode fazê-lo desde que solicite à Diretoria, por escrito, e restitua sua carteira social, bem como a(s) de seu(s) dependente(s). Merece, então, tratamento de forasteiro, exceto quanto à eventual visita ao Clube, pois uma vez em dia com a taxa de manutenção (parágrafo 4º) deverá requerer junto à Administração do Clube um convite para ingresso nas dependências, a critério da Diretoria.

Parágrafo 1º: A licença somente é concedida depois de constatada a regularidade do associado solicitante.

Parágrafo 2º: O associado licenciado pode retomar a efetividade; porém, deve pagar, juntamente, com a primeira mensalidade, após o regresso às atividades sociais, uma taxa de expediente fixada em 02 (duas) mensalidades familiares.

Parágrafo 3º: O associado licenciado, quando voltar a ter domicílio no Vale do Taquari, obrigatoriamente, deve providenciar sua reintegração na Administração do Clube, dentro de sessenta dias no máximo, sob pena de lhe serem emitidos os carnês de pagamento a partir de então.

Parágrafo 4º: Após a aprovação de seu pedido de licença, a sua mensalidade ocorre mensalmente o lançamento de débito da taxa de manutenção do Clube, da respectiva categoria de associado (25% da mensalidade Patrimonial Familiar).

Parágrafo 5º: O associado licenciado deverá comunicar e comprovar esta condição a cada período de 3 anos, bem como promover sua atualização cadastral. Não atendidas estas condições, retornará à cobrança como associado ativo, de acordo com a sua categoria anterior.

Art. 11 – O associado após a exclusão por inadimplência de mensalidades, poderá ser readmitido ao quadro social, mediante o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor do título patrimonial, com a devida aprovação da Diretoria.

Parágrafo único: Não acontecendo à reintegração no período de até 5 anos, a contar da primeira mensalidade atrasada, o título será reintegrado ao clube sem direito ao ex-titular proprietário e seus sucessores legais.

Art. 12 – Os títulos são nominativos e transferíveis por atos “inter-vivos” ou “causa mortis”, observadas as disposições deste estatuto.

Art. 13 – Nos casos de exoneração, poderá o Clube comercializar a terceiros o título retomado, sem a necessidade de qualquer restituição ou indenização ao associado exonerado.

Art. 14 – Os Associados Proprietários que adquirirem títulos do Clube para seus filhos/as dependentes, receberão descontos sobre os valores nominais dos títulos, proporcionais às idades dos mesmos.

Parágrafo 1º: Os referidos títulos patrimoniais são oferecidos pelas importâncias calculadas de acordo com a seguinte tabela, conforme a caso:

I – de 18 até 21 anos ou menor emancipado – 60% de desconto;

II – de 21 até 28 anos – 50% de desconto.

Parágrafo 2º: Os títulos patrimoniais assim adquiridos são pessoais e seus titulares são isentos da mensalidade do Clube, enquanto perdurar a sua dependência a outro Associado.

Parágrafo 3º: É vedado ao associado transferir o título antes de decorridos 5 anos da data da aquisição, bem como antes da seção da sua dependência, por atos inter-vivos.

Parágrafo 4°: Para a categoria II do artigo o desconto somente será concedido para associados cadastrados na categoria especial solteiro ou para a dependente do sexo feminino.

Parágrafo 5°: Os descontos previstos no parágrafo 1º não são cumulativos a outros descontos eventualmente existentes.

Art. 15 – A inscrição dos nomes dos respectivos titulares e das transferências ficará registrado nos arquivos do Clube.

CAPÍTULO IV

DOS DEPENDENTES

Art. 16 – São considerados dependentes do associado:

I – O cônjuge ou companheira (o), neste último caso, a prova de convivência far-se-á mediante apresentação de uma declaração de convivência mútua, firmada em cartório;

II – Filhos, os tutelados solteiros e ou sob guarda Judicial, bem como enteados advindos de outra união, desde que menores de 21 (vinte e um anos);

III – As filhas, as tuteladas solteiras e/ou sob guarda judicial, bem como enteadas advindas de outra união, desde que menores de 28 (vinte e oito anos);

IV – Os pais e/ou sogros, desde que um deles tenha mais de 60 anos;

V – Os pais e/ou sogros viúvos, independentemente de idade; as irmãs e cunhadas, ambas solteiras e menores de 21 anos, quando vivam na dependência econômica (dependência imposto de renda);

VI – E, dos associados solteiros, desde que não viva em União Estável, as irmãs e irmãos solteiros, ambos menores de 21 (vinte e um) anos;

VII – O ingresso de outro dependente não descrito nas hipóteses anteriores fica a cargo da Diretoria, que mediante parecer fundamentado, encaminha a aprovação, por maioria absoluta, do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º: Em razão da alteração do inciso III deste artigo, todas as dependentes mulheres, sejam elas filhas, tuteladas solteiras e/ou sob guarda judicial, bem como, enteadas advindas de outra união, com mais de 27 anos de idade, completos até a entrada em vigor da alteração do mesmo inciso, terão assegurado, no prazo de 12 meses, o direito a adquirir um título patrimonial com o desconto de 50%, permanecendo na condição de dependente durante este período (12 meses).

Parágrafo 2°: Os descontos previstos no parágrafo 1º não são cumulativos a outros descontos eventualmente existentes.

Art. 17 – A inclusão de qualquer pessoa na condição de dependente de associado só é admitida através da comprovação desta qualidade por documento hábil, a critério da Diretoria.

Art. 18 – O Clube se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, que a o associado comprove o seu estado civil e sua relação com os seus dependentes.

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DO CLUBE

Art. 19 – O CLUBE TIRO E CAÇA, é administrado pelos seguintes poderes sociais, independentes e harmônicos entre si:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho Deliberativo;

III – Diretoria;

IV – Conselho Fiscal.

CAPÍTULO VI

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 20 – A Assembleia Geral é o órgão soberano do Clube, composto pelos associados titulares de título patrimonial do Clube, maiores e adimplentes (ou em pleno gozo de seus direitos estatutários).

Art. 21 – A Assembleia Geral reunir-se-á:

I – Ordinariamente, na segunda quinzena de novembro, para conhecer e apreciar o balanço anual, contas, relatórios e demais atos da Diretoria, Comissão de Obras, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, além de eleger e dar posse aos ditos Conselhos, observado o mandato de dois anos destes órgãos;

II – Extraordinariamente são as demais que se realizarem podendo ser convocadas:

  1. a) pelo Presidente do Conselho Deliberativo;
  2. b) pelo Presidente do Clube;
  3. c) pelo Presidente do Conselho Fiscal;
  4. d) por pelo menos 1/5 (um quinto) dos associados, em gozo de seus direitos, através de documento assinados e dirigidos ao
  5. Presidente do Clube, ou Conselho Deliberativo.

III – Extraordinariamente, quando convocada, para:

  1. a) alterar o Estatuto Social, inclusive no tocante a parte administrativa;
  2. b) destituir a Diretoria, no todo ou em parte, quando houver grave infração ao Estatuto.

Parágrafo 1º: Reunida a Assembleia Extraordinária o Presidente do Clube ou o Presidente do Conselho Deliberativo preside a sessão, escolhendo um secretário, constituindo-se a mesa diretora.

Parágrafo 2º: As Assembleias convocadas pelos associados só funcionam, validamente, com a presença de 80% dos signatários da convocação.

Art. 22 – Compete à Assembleia Geral:

I – Eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal;

II – Destituir a Diretoria e/ou Diretores;

III – Decidir sobre reformas do Estatuto;

IV – Decidir sobre conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

V – Apreciar, aprovar e ou reprovar contas e atos da Diretoria.

Parágrafo 1º: A Assembleia Geral delibera, validamente, com voto concorde, da maioria simples dos associados presentes, devendo ser instalada em primeira convocação com a presença de 3% (três por cento) dos associados proprietários e, em segunda e última convocação, após 30 (trinta minutos) com no mínimo 40% (quarenta por cento) da quantidade estabelecida para a primeira chamada.

Parágrafo 2º: Para alteração do Estatuto Social e para destituir diretores é necessário voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral Extraordinária especialmente convocada para tal fim.

Parágrafo 3º: Havendo empate em qualquer votação, o Presidente da Assembleia exerce o voto de qualidade.

Art. 23 – As convocações das Assembleias serão feitas por meio de edital afixado no quadro de avisos, na sede do Clube, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

CAPÍTULO VII

DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 24 – O Conselho Deliberativo é composto por 21 membros titulares e 12 suplentes, eleitos em Assembleia Geral pelo mandato de 02 anos, iniciando em 1º de janeiro do ano subsequente a eleição, renovados anualmente em 1/3 e 2/3 de forma alternada. Também fazem parte do Conselho Deliberativo como membros vitalícios efetivos, além dos eleitos, todos os Ex-Presidentes enquanto associados, salvo se afastado por decisão do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º: São elegíveis para o Conselho Deliberativo, associado titular de título patrimonial do Clube, maiores e adimplentes. Somente serão elegíveis os associados que tiverem no mínimo 01 ano de titularidade completados até a data da Assembleia Geral, e que não tenha sofrido pena disciplinar de suspensão, no último ano.

Parágrafo 2º: O associado titular poderá, mediante autorização por escrito, a cada pleito, diretamente na Secretaria do Clube, autorizar que seu cônjuge ou companheira (o), desde que seu dependente, possa concorrer a uma vaga perante o Conselho Deliberativo. Somente poderá concorrer ao Conselho uma pessoa por título, sendo que, cessando a condição de dependente ao cônjuge ou companheira (o), este perderá sua titularidade perante o Conselho.

Parágrafo 3º: Os membros suplentes serão efetivados mediante a ausência de titulares ou em caso de renúncia do cargo do conselheiro e ou ausência justificada dos titulares.

Parágrafo 4°: A ausência de 3 ou mais reuniões sem justificativa, será motivo de exclusão do cargo, por deliberação dos seus pares.

Art. 25 – Compete privativamente ao Conselho Deliberativo:

I – Ordinariamente, com a presença de mais da metade de seus membros em primeira convocação, ou em 2ª convocação; 30 (trinta minutos), depois com no mínimo de 11 conselheiros, deliberando por maioria absoluta dos presentes:

  1. a) propor, discutir e votar qualquer assunto e medida de interesse social, salvo as de competência exclusiva da Assembleia Geral ou da Diretoria;
  2. b) eleger, em até 15 dias após a Assembleia Geral Ordinária, o Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente de Esporte e Lazer, Vice-Presidente de Patrimônio, 1° e 2° Tesoureiros;
  3. c) apreciar e julgar, anualmente, na primeira quinzena subsequente ao primeiro trimestre civil de cada ano, as contas da Diretoria referentes ao exercício anterior, balanço anual e outros relatórios.

Art. 26 – Ao Conselho Deliberativo compete:

I – Opinar sobre assuntos da atribuição da Diretoria, quando esta o solicitar;

II – Opinar e autorizar operações de crédito, com possíveis hipotecas, e/ou investimentos superiores ao valor de 500 (quinhentas) mensalidades de associado patrimonial familiar;

III – Decidir sobre a conveniência ou necessidade de reforma do Estatuto e Regulamentos, bem como, designar uma comissão de associados do Clube para providenciar estudo/reforma do Estatuto. Concluído o trabalho, deverá o mesmo ser submetido à Assembleia Geral Extraordinária;

IV – Conhecer e decidir os casos omissos no Estatuto;

V – Preencher as vagas, licenciar ou exonerar os membros dos Poderes;

VI – Fixar o valor do título patrimonial e das mensalidades para o exercício seguinte, por proposta da Diretoria do Clube, em sessão ordinária a ser realizada até final do mês de outubro;

VII – Convocar a Diretoria, Presidente ou qualquer de seus membros, a prestar esclarecimentos em reunião, cujos motivos deverá ser informado com antecedência de 10 dias;

VIII – Indicar à Diretoria medidas ou providências que julgar úteis ou convenientes;

IX – Julgar os recursos de decisões de outros poderes, de seus próprios membros e dos associados do Clube;

X – Levar pedidos da Diretoria e do Conselho Fiscal ao conhecimento da Assembleia Geral, quando entender que excedam das atribuições do Conselho.

Art. 27 – São atribuições do Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. a) assumir a Direção do Clube em caso de ausência e/ou impedimento dos membros eleitos;
  2. b) convocar e presidir reuniões;
  3. c) executar e fazer cumprir o Estatuto e as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho;
  4. d) convocar suplentes para o preenchimento das vagas que ocorrerem e dar-lhes posse.

Art. 28 – São atribuições do Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:

  1. a) assistir e auxiliar o Presidente em suas atribuições, substituindo-o em suas ausências ou impedimentos.

Art. 29 – Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:

  1. a) secretariar as reuniões, redigindo, lavrando e assinando as respectivas atas;
  2. b) substituir o Vice-Presidente em suas ausências ou impedimentos.

Art. 30 – Compete ao Segundo Secretário do Conselho Deliberativo:

  1. a) auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo nas suas faltas ou impedimentos;
  2. b) exercer as atribuições que lhe forem deferidas pelo Primeiro Secretário.

Art. 31 – O Conselho Deliberativo reúne-se ordinariamente, quatro vezes ao ano, e extraordinariamente sempre que necessário, por convocação de seu Presidente, ou por 1/3 dos membros; ou pelo Presidente do Clube; ou pela Diretoria eleita ou Conselho Fiscal.

Parágrafo 1°: Na primeira seção do Conselho Deliberativo, sob a direção do Presidente do Clube, os membros escolhem o Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 2°: As reuniões seguintes serão instaladas sob direção do Presidente do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 3°: O Voto é intransferível e pessoal, sendo vedada a outorga dos poderes.

Parágrafo 4°: Todos os assuntos são resolvidos pela maioria simples dos votos, dos Conselheiros presentes, cabendo a Presidência da mesa, em caso de empate, decidir com o voto de qualidade.

CAPÍTULO VIII

CONSELHO FISCAL

Art. 32 – O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia, por mandato de 02 (dois) anos, compõe-se de cinco membros efetivos e três suplentes. Os membros eleitos reunir-se-ão com a presença do novo Presidente eleito e sob a coordenação do mesmo, promovem a escolha do Presidente deste Conselho.

Art. 33 – Compete privativamente ao Conselho Fiscal:

  1. a) emitir parecer, mensal ou trimestral, sobre o relatório, balanço patrimonial, o demonstrativo do resultado, demais peças contábeis e o parecer da auditoria externa apresentados pela Diretoria;
  2. b) anotar em ata as irregularidades e ou desacordos em documentos contábeis para que a Diretoria possa providenciar as corretas prestações.

CAPÍTULO IX

DA DIRETORIA

Art. 34 – A Diretoria, eleita pelo Conselho Deliberativo, com mandato de dois anos, é integrada pelo:

  1. a) Presidente;
  2. b) Vice-Presidente Administrativo;
  3. c) Vice-Presidente de Patrimônio;
  4. d) Vice-Presidente de Esportes e Lazer;
  5. e) Primeiro e Segundo Tesoureiros;
  6. f) excluído.

Art. 35 – Além dos eleitos pelo Conselho Deliberativo, podem integrar a Diretoria os seguintes membros, de livre escolha do Presidente eleito:

  1. a) Secretários;
  2. b) um Diretor para cada Departamento do Clube.

Art. 36 – Compete à Diretoria:

  1. a) submeter ao Conselho Deliberativo, no primeiro trimestre civil de cada ano, o balanço patrimonial e o relatório do ano anterior;
  2. b) apresentar trimestralmente os balancetes e relatórios do período e, demais peças contábeis acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;
  3. c) apreciar, julgar e aplicar penalidades aos associados por infração ao Estatuto, regulamento interno, resoluções e normas administrativas da Diretoria;
  4. d) reunir-se ordinariamente, pelo menos uma vez a cada 15 dias e extraordinariamente sempre que necessário, mediante a convocação do Presidente ou da maioria de seus membros, registrando tudo em ata.

Art. 37 – Compete ao Presidente do Clube:

  1. a) gerir o Clube, presidindo e determinando a execução de todos os atos administrativos de sua competência;
  2. b) representar ativa e passivamente o Clube, em juízo e fora dele, em relação com os associados e terceiros;
  3. c) constituir mandatários do Clube, especificando no instrumento os atos ou operações que poderão praticar e a duração do mandato;
  4. d) outorgar mandato judicial por prazo indeterminado, especificando no instrumento os poderes conferidos;
  5. e) divulgar os relatórios do exercício anterior logo após sua aprovação pelo Conselho Deliberativo e Fiscal.

Art. 38 – O Presidente do Clube será substituído em seus impedimentos:

  1. a) de duração inferior a 31 dias, pelo Vice-Presidente por ele indicado;
  2. b) de duração igual ou superior a 31 dias, pelo Vice-Presidente Administrativo;
  3. c) no caso de impedimento temporário do Presidente e dos Vice-Presidentes assumirá o exercício da presidência do Clube o Presidente do Conselho Deliberativo.

Art. 39 – Em caso de vacância do cargo de Presidente, será ele substituído, pela ordem, pelo Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente de Patrimônio e Vice-Presidente de Esporte e Lazer, hipótese em que o substituto exercerá o cargo até a eleição e posse do novo Presidente, que deverá ser providenciada pelo conselho deliberativo no prazo de 60 (sessenta) dias da vacância.

Art. 40 – Compete aos Vice-Presidentes assistir, auxiliar e representar o Presidente, especialmente, no que se refere a sua pasta, ou seja, os Departamentos de suas responsabilidades.

CAPITULO X

DAS ELEIÇÕES

Art. 41 – Para concorrer aos cargos eletivos previstos neste Estatuto, os candidatos deverão cumprir as seguintes exigências:

Parágrafo 1°: Para o Conselho Deliberativo:

  1. a) devem solicitar os registros de suas candidaturas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Clube, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia;
  2. b) ser associado titular de título patrimonial do Clube, ou o dependente, conforme regra definida no parágrafo 2º do artigo 25, há pelo menos há 1 (um) ano, não ter sofrido punição disciplinar, nos últimos 12 meses e estar adimplente.

Parágrafo 2° – Para a Diretoria:

  1. a) a nominativa deve ser protocolada na Administração até 48 (quarenta e oito) horas que antecedem a eleição da Assembleia Geral, com mandato de 2 (dois) anos;
  2. b) ser associado titular de título patrimonial do Clube, há pelo menos 3 (três) anos, não ter sofrido punição disciplinar, nos últimos 12 meses e estar adimplente.

Parágrafo 3° – Para o Conselho Fiscal:

  1. a) devem solicitar os registros de suas candidaturas, mediante requerimento dirigido ao Presidente do Clube, no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembleia;
  2. b) em caso de ausência e ou insuficiência de candidatos os mesmos serão escolhidos dentre os presentes na Assembleia, cabendo a esta a ratificação;
  3. c) ser associado titular de título patrimonial do Clube, pelo menos 1 (um) ano, não ter sofrido punição disciplinar, nos últimos 12 meses e estar adimplente.

Art. 42 – Somente poderá votar o associado titular de título patrimonial do Clube, que deverá, cumulativamente:

  1. a) ser maior de 18 anos ou emancipado;
  2. b) estar em dia com a tesouraria.

Parágrafo único: O associado titular de título patrimonial do Clube, poderá autorizar por escrito, a cada pleito, diretamente na Secretaria do Clube ou no momento da votação, que seu cônjuge ou companheira (o), desde que seu dependente, vote em seu lugar, sendo permitido apenas 01 (um) voto por título.

Art. 43 – As eleições ocorrerão, de forma secreta, durante o dia da Assembleia a partir das 16 horas, até a abertura da Assembleia em segunda chamada, na Sede do Clube.

Parágrafo 1°: No Edital de Convocação constará demais informações, como local, horários, ordem do dia da respectiva Assembleia e seus poderes.

Parágrafo 2°: Em caso de chapa única para eleição da Diretoria, a escolha poderá ocorrer na data da Assembleia, por aclamação.

Parágrafo 3°: A Diretoria eleita será empossada automaticamente em 1° de janeiro do ano seguinte a eleição, passando a exercer, a partir dessa data, todas as atribuições que lhe são conferidas por este estatuto.

CAPITULO XI

DAS CORES E SÍMBOLOS

Art. 44 – As cores do Clube do são: azul, branco e vermelho.

Art. 45 – Os símbolos do Clube são bandeira e logomarca.

Parágrafo único: Os uniformes oficiais dos departamentos conterão a logomarca do Clube, conforme especificado em norma interna da Diretoria.

CAPITULO XII

DA REFORMA DO ESTATUTO E DA DISSOLUÇÃO DO CLUBE

Art. 46 – O Estatuto poderá ser alterado pelo Conselho Deliberativo e aprovado em Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo 1º: A alteração, quando apresentada pela Diretoria, será submetida ao Conselho Deliberativo que poderá emendá-lo.

Parágrafo 2º: A Assembleia Geral, especialmente convocada por esta finalidade, funcionará atendendo o disposto no capitulo VI.

Art. 47 – O Patrimônio social, no caso de dissolução, terá o fim que determinarem os associados remanescentes, desde que respeitados os preceitos legais vigentes, depois de liquidados todos os compromissos sociais indenizados os associados titulares de título patrimonial do Clube, pelo valor nominal, atualizado, de seus respectivos títulos patrimoniais.

Parágrafo único: O Clube não pode ser dissolvido, ou alienado seu patrimônio enquanto a isso se opuserem expressamente 30% dos associados titulares de título patrimonial do Clube adimplentes.

CAPITULO XIII

DAS PENALIDADES DE EXCLUSÃO E REINCLUSÃO DOS ASSOCIADOS

Art. 48 – Ao associado titular de título patrimonial do Clube ou seu dependente, que transgredir os dispositivos deste Estatuto, e demais normas do Clube, serão aplicadas as penalidades previstas neste Estatuto, observado o procedimento administrativo interno, conferido o direito de defesa e contraditório.

Parágrafo 1º: O Clube poderá ter uma comissão disciplinar, nomeada pela Diretoria, com autonomia e poderes para analisar e deliberar sobre os termos da denuncia e da defesa.

Parágrafo 2º: O Regimento Interno delegará normas para o funcionamento desta comissão.

Art. 49 – As penalidades são:

I – advertência;

II – suspensão;

III – exclusão do quadro social.

Parágrafo 1º: A pena de advertência será aplicada ao associado titular de título patrimonial do Clube, ou seu dependente, que infringir este Estatuto, o Regimento Interno em vigor e as demais normas do Clube, ouvida a Comissão Disciplinar, se existir.

Parágrafo 2º: A pena de suspensão poderá ser aplicada, dentre outros nos seguintes casos:

  1. a) desrespeito aos integrantes da Diretoria e/ou aos seus prepostos ou representantes;
  2. b) perturbação da ordem nas dependências do Clube;
  3. c) promoção de discórdia entre os associados;
  4. d) referencia injuriosa ao Clube ou aos seus órgãos dirigentes ou administrativos;
  5. e) conduta indecorosa ou inconveniente durante atividades realizadas pelo Clube ou em suas dependências;
  6. f) reincidência em falta punida com advertência.

Parágrafo 3º: As penalidades serão deliberadas pela Diretoria ou Comissão Disciplinar, se existir. O associado titular de título patrimonial do Clube será comunicado das decisões por escrito. Da decisão caberá pedido por escrito de reconsideração a Diretoria, no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento do aviso.

Art. 50 – A pena de exclusão de associado titular de título patrimonial do Clube ou seu dependente, após processo administrativo instaurado pelo Presidente e analisado pela Comissão Disciplinar, se existir, respeitado o direito de defesa e contraditório, poderá ser imposta ao associado que:

  1. a) reincidir na pena do art. 51 I e II;
  2. b) promover discórdia entre os associados do clube;
  3. c) manifestar-se de forma ostensiva e ofensivamente ao decoro e aos interessados do Clube ou faltar com respeito
  4. reiteradamente aos membros da Diretoria, funcionários e quadro social;
  5. d) praticar atitudes imorais ou incompatíveis com a ética, que venham a prejudicar o Clube em seu crédito ou interesses;
  6. e) caluniar ou ofender moralmente qualquer associado do Clube.

Art. 51 – O associado titular ou dependente de associado, excluído por ato disciplinar, poderá, no prazo de 90 dias, contados da comunicação de exclusão, mediante requerimento, ser readmitido pela Diretoria após analise e parecer da comissão disciplinar, se existir, e Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1º: Da decisão negatório de readmissão, caberá recurso junto ao Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias da notificação ao associado ou dependente de associado excluído.

Parágrafo 2º: O recurso será feito por requerimento, subscrito por 15 (quinze) associados aptos a votar, do Conselho Deliberativo para julgar seu caso. O associado excluído poderá comparecer ao julgamento para produzir sua defesa, retirando-se da reunião por ocasião da votação.

Parágrafo 3º: Em caso de recurso o associado titular ou seu dependente poderá ser admitido se conseguir maioria simples de votos favoráveis dos conselheiros presentes e saldar seus débitos para com o clube.

Art. 52 – O associado é responsável pelos seus convidados, cabendo penalidades conforme o estatuto, em caso de indisciplina de seus convidados.

CAPITULO XIV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 53 – O Clube compõe-se de número ilimitado de associados, com iguais direitos e deveres, dentro das respectivas categorias.

Parágrafo 1º: Os menores de 18 anos não podem ser membros do Conselho Deliberativo, nem do Conselho Fiscal.

Parágrafo 2º: Os associados adimplentes têm direito, observado o disposto no artigo 4°, seus incisos e parágrafos a:

  1. a) participar de Assembleias Gerais, discutirem, propor, deliberar, votar e ser votado na conformidade do que estabelece o Estatuto;
  2. b) frequentar a sede do Clube, com seus dependentes regularmente inscritos no Clube; participar de torneios, jogos e diversões, respeitados os regulamentos dos departamentos; apresentar visitantes de fora da Região do Vale Taquari;
  3. c) propor associados, sugerir aos Poderes Sociais providências que objetivam o aperfeiçoamento dos serviços do Clube;
  4. d) recorrer dos atos da Diretoria, do Conselho Fiscal para o Conselho Deliberativo, ou deste para a Assembleia Geral;
  5. e) pedir por escrito, esclarecimentos aos Poderes Sociais acerca dos atos da Administração e das atividades do Clube;
  6. f) gozar dos Benefícios oferecidos pelo Clube, observando o que dispõem os incisos II e III do artigo 4° deste Estatuto.
  7. g) excluído

Parágrafo 3º: Os associados gozam de seus direitos depois de satisfeito o pagamento da totalidade ou da primeira prestação do Título Patrimonial e da primeira mensalidade.

Parágrafo 4º: O associado poderá recorrer de qualquer deliberação da Diretoria para o Conselho Deliberativo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data em que o associado tomou ciência.

Parágrafo 5º: O acesso às dependências sociais é impedido aos associados quando as mesmas já estiverem cedidas pela Diretoria em atendimento à solicitação formal antes protocolada.

Art. 54 – São deveres dos associados:

I – Zelar pelo bom nome do Clube; propugnar pelo seu desenvolvimento e finalidades; acusar erros, contravenções ou lacunas que conhecer;

II – Aceitar e cumprir os encargos que lhe forem atribuídos;

III – Zelar pela conservação do material, bens e feitos do Clube, indenizando-o por qualquer prejuízo causado por sua culpa;

IV – Participar das delegações ou representações oficiais do Clube, quando designado;

V – Pagar pontualmente as obrigações pecuniárias para com o Clube, observando o sistema de cobrança implantado pela Diretoria; evitar desinteligências no Clube ou atritos com os demais associados;

VI – Exibir a sua cédula de identidade social do CTC para ter ingresso nas dependências do Clube, ou quando solicitada ao participar de qualquer reunião que for promovida;

VII – Obedecer às disposições estatutárias, aos regulamentos e às deliberações tomadas pelos poderes sociais para sua fiel execução;

VIII – Comprovar, quando solicitado, a veracidade de suas reclamações quanto ao preenchimento da proposta para ingresso como associado;

IX – Não prestar declarações falsas;

X – Não adulterar documentos;

XI – Não autorizar a entrada de pessoas estranhas no recinto do clube;

XII – Manter atualizado o seu cadastro;

CAPÍTULO XV

DAS CONTRIBUIÇOES SOCIAIS E DAS FONTES PARA MANUTENÇAO DA ASSOCIAÇÃO

Art. 55 – Na reunião ordinária de outubro de cada exercício, por proposta da Diretoria o Conselho Deliberativo fixa os valores das contribuições sociais, para as diversas categorias de associados.

Parágrafo Único. excluído

Art. 56 – O Valor do título patrimonial corresponde a 100 mensalidades patrimoniais familiar.

Parágrafo único: Por solicitação da Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo poderá ser promovida a venda de lotes de títulos com condições especiais.

Art. 57 – A mensalidade do Associado Proprietário individual corresponde a 50% da mensalidade patrimonial familiar.

Art. 58 – O Associado Titular que possuir mais de 4 (quatro) dependentes pagará uma a taxa mensal adicional de 10% do valor da mensalidade patrimonial familiar, por dependente que exceder.

Art. 59 – A transferência de títulos pode ocorrer de maneira legal e isenta de taxa quando for entre os titulares:

  1. a) de pai a filho e vice-versa;
  2. b) entre cônjuges;
  3. c) entre irmãos.

Parágrafo único: Nos casos de transmissão por causa mortis não ocorre à incidência de qualquer taxa de transferência, devendo o herdeiro apenas preencher os requisitos exigidos para a admissão de associado.

Art. 60 – A transferência do título será mediante o pagamento de uma taxa no valor de 25% (vinte e cinco) do título patrimonial.

CAPITULO XVI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 61 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo e pela Diretoria, de acordo com as respectivas competências.

Art. 62 – O Clube não poderá promover manifestações político partidárias, nem ceder gratuitamente seus espaços para tais fins.

Art. 63 – O Clube não se responsabiliza por danos, roubos e/ou extravios de quaisquer bens ou valores deixados em suas dependências e/ou estacionamentos.

Art. 64 – Os títulos de propriedade de pessoas jurídicas, cujos beneficiários são indicados, consideram-se em extinção.

Parágrafo único: Os beneficiários têm seus direitos e deveres preservados, enquanto não ocorrer à solicitação do titular, da exoneração e ou transferência, podendo ser feito em qualquer e única vez com isenção de taxa de transferência e, assim terminar sua titularidade e responsabilidade.

Art. 65 – A folha de pagamento e encargos efetivos não deverá exceder o percentual de 40% (quarenta por cento) do valor da receita.

Parágrafo 1º: Para a disponibilidade de um percentual acima do estabelecido no caput, deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo, mediante projetos e planilhas de custo e/ou utilização, assim como o prazo para o qual vigerá tal alteração.

Parágrafo 2º: Não serão considerados nos cálculos relativos a folha de pagamento e encargos, os gastos referentes a aviso prévio indenizado e multa do FGTS.

Art. 66 – O patrimônio do Clube é constituído pelos imóveis e bens atuais inventariados na contabilidade, logomarca e direitos que adquirir pelas rendas ordinárias e extraordinárias.

Art. 67 – As funções de membros da Diretoria são incompatíveis com as do Conselho Fiscal, Conselho Deliberativo e vice-versa.

Art. 68 – Os eventos e promoções realizados pelo Clube, em regra geral, serão gratuitos aos associados e dependentes em dia com a tesouraria e com apresentação da carteira de associado do Clube, salvo nos casos previamente estabelecidos pela Diretoria.

Art. 69 – Para as competições, torneios esportivos e eventos, não há a responsabilidade civil, em eventuais acidentes, lesões e ou fraturas, decorrentes da participação dos associados.

Parágrafo único: O atendimento médico hospitalar, primeiros socorros, poderá ser prestado por atendentes indicados pela Diretoria, mas com a competente responsabilidade e ressarcimento do associado que necessitou dos serviços.

Art. 70 – O Clube mantém serviço de copa e restaurante destinados a atender seus associados, atividades extras que podem ficar sob sua exclusiva administração ou serem entregues a exploração de ecônomos especialmente contratados.

Parágrafo único: Na exploração de serviço de copa pelo clube ou pela economia contratada deverá constar normas e restrições claras sobre a comercialização de bebidas para menores de 18 anos respeitando, inclusive as leis do país.

Art. 71 – Os Associados deverão respeitar as regras e diretrizes estabelecidas no Regimento Interno do Clube.

Art. 72 – O presente Estatuto entra em vigor no prazo de 30 dias, contados da aprovação e averbação no competente registro, revogadas as disposições em contrários.

Lajeado-RS, 26 de março de 2018.

Luis Fernando Cardoso de Siqueira                                                Henrique Marchini

Presidente                                                                                             Presidente Conselho

CPF: 374.327.290-345                                                                        CPF: 903.615.800-10

Ney Arruda Filho

Advogado

OAB-RS 23743